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Bahia muda regras do diferimento do ICMS para o setor agrícola

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Informe Cabula
há 5 dias
3 min de leitura

Produtores e empresas já habilitados terão até 30 de novembro para se adequar às mudanças no regime de diferimento do ICMS na Bahia.



Foto: Divulgação
Foto: Divulgação


Por: iAgro



O Governo do Estado publicou o Decreto Nº 24.776, que altera as regras do acesso ao diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos agrícolas. A medida é resultado de meses de articulação entre o governo e entidades representativas, que se preocupavam com as alterações propostas pelo Decreto nº 24.540, publicado em maio.


O diferimento é um mecanismo que adia o recolhimento do ICMS. Ao invés de pagar o tributo no momento de venda da produção, ele permite postergar a cobrança para uma etapa posterior da operação.

No novo texto, as hipóteses de diferimento previstas anteriormente permanecem para os contribuintes que já usufruiam do benefício até o fim de agosto. Para novas solicitações, passam a valer os novos critérios estabelecidos.


As novas exigências para diferimento do ICMS


As principais mudanças estão ligadas ao credenciamento dos destinatários de acordos comerciais. Entre as medidas afetadas pelo novo decreto estão: 

  • Operações de produtores rurais com cooperativas: o diferimento continua previsto para mercadorias produzidas pelo produtor em seu próprio estabelecimento e destinadas à cooperativa da qual ele faça parte. Nesse caso, porém, a cooperativa precisa estar credenciada pela Diretoria de Administração Tributária (DAT) da região correspondente ao seu domicílio fiscal. 

  • Produtos agrícolas e extrativos vegetais: nas operações internas com produtos agrícolas e extrativos vegetais em estado natural, produzidos na Bahia, o diferimento fica condicionado a que o destinatário esteja devidamente credenciado pela DAT da região do seu domicílio fiscal. 

  • Algodão produzido e beneficiado na Bahia: as saídas internas de algodão também ficam sujeitas à exigência de credenciamento. Para que o diferimento seja aplicado, o destinatário precisa estar credenciado pela DAT da região do seu domicílio fiscal. 


O decreto estabelece um período de transição para produtores e empresas se adequarem às novas exigências. A medida já produz efeitos desde 1º de setembro, mas estabelece que os contribuintes que já possuíam habilitação em vigor em 31 de agosto possam continuar utilizando do diferimento até 30 de novembro de 2026.

Para novas habilitações, feitas a partir do dia 1º, passam a ser exigidos os novos requisitos. 

Na prática, a adequação não dependerá apenas do produtor. As empresas que recebem os produtos também precisarão atender a uma série de requisitos para serem credenciadas e permitir a aplicação do diferimento do ICMS. 


Para produtores rurais


Além das exigências relacionadas aos destinatários, o decreto também estabelece uma nova condição para a habilitação do produtor rural. A partir das novas regras, não será concedida habilitação de diferimento ao produtor que não apresentar declaração sobre a existência de rebanhos prestada junto à Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB). 


Para cooperativas


Precisam cumprir com: 

  • apresentar relação dos produtores associados;  

  • comprovar a integralização do capital social;  

  • informar área plantada e produção de cada associado no ano anterior;  

  • ter como responsáveis somente produtores associados;  

  • estar em dia com as obrigações tributárias;  

  • apresentar Certificado de Registro e Regularidade do Sistema OCEB e Selo Cooperativa Legal. 


Para tradings


As exigências para empresas comercializadoras de commodities são: 

  • regularidade tributária;  

  • habilitação RADAR SISCOMEX na modalidade ilimitada;  

  • e, caso também atuem no comércio interno, cumprimento das condições exigidas dos atacadistas.  


Para atacadistas


As novas condições são:

  • estar em atividade no país há pelo menos um ano;  

  • estar em dia com o Fisco;  

  • comprovar capacidade de armazenamento;  

  • apresentar registro no MAPA ou contrato com armazém geral;  

  • possuir patrimônio líquido mínimo, conforme o produto. 

Os valores mínimos variam de R$ 5 a R$ 40 milhões: 

Isso significa que a empresa que atua simultaneamente no mercado interno e externo pode ter que atender os requisitos de trading e os requisitos de atacadista.


Para indústrias 


A indústria precisa: 

  • estar em dia com as obrigações tributárias;  

  • comprovar a existência de parque industrial. 


Mudanças na prática para produtores e empresas


Com as novas regras, o acesso ao diferimento do ICMS passa a depender de uma combinação de requisitos para produtores e destinatários. Enquanto os produtores rurais precisam observar as condições para sua habilitação, cooperativas, tradings, atacadistas e indústrias deverão comprovar que atendem às exigências específicas para receber as mercadorias com o imposto diferido. 


A mudança representa uma tentativa de conciliar a manutenção do diferimento com um maior controle sobre as operações beneficiadas. O período de transição até novembro permite que quem já estava habilitado faça a adequação às novas regras sem uma interrupção imediata do benefício. 

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