Caixa lança campanha de renegociação de dívidas com 90% de desconto
- INFORME CABULA

- 27 de jun.
- 2 min de leitura
Assim que finalizado o acordo com a Caixa, o nome do cliente fica limpo em até cinco dias

(Foto: Arquivo, Midiamax)
Clientes da Caixa Econômica Federal podem renegociar dívidas com até 90% de desconto a partir dessa semana. A campanha é válida para dívidas de habitação, empréstimos e cartão de crédito e é possível renegociar on-line.
Chamada ‘Tudo em Dia CAIXA’, a campanha deste ano está disponível para clientes pessoa física e jurídica. As negociações podem ser realizadas pelos canais digitais do banco por meio do site da campanha e app Cartões CAIXA.
Os contratos negociados serão retirados dos cadastros restritivos externos em até cinco dias úteis após a efetivação do acordo por meio do pagamento do boleto.
O banco também disponibiliza a negociação nos canais de atendimento remoto do banco como WhatsApp CAIXA 0800 104 0 104 e pelo Alô CAIXA nos telefones 4004 0104 (capitais) e 0800 104 0 104 (demais localidades).
Nas unidades lotéricas, é possível ter acesso às condições especiais para quitação de valores até R$ 5 mil, informando o CPF.
Cerca de 5,8 milhões de clientes de todo o país, sendo 5,3 milhões pessoas físicas e 476 mil pessoas jurídicas, podem regularizar suas finanças e retomar sua cidadania financeira, abrangendo um total de 8,5 milhões de contratos. Mais de 85% dos clientes contemplados na campanha podem liquidar suas dívidas pagando até R$ 2 mil.
Outras opções
A Caixa disponibiliza condições para contratos comerciais fora da campanha de Descontos, que incluem renegociação de dívidas em até 120 meses e parcelamento das faturas e acordo de cartões de crédito pelo APP cartões da Caixa.
Para o setor de habitação, os contratos em atraso possuem condições especiais para negociação, de acordo com o perfil do contrato.
Por meio do APP Habitação CAIXA é possível:
utilizar o saldo de FGTS para pagar até 80% da prestação mensal do financiamento habitacional, compreendendo até 6 prestações em atraso;
incorporar encargos ao saldo devedor, de acordo com o enquadramento do contrato nas condições negociais disponibilizadas pela CAIXA;
pausa, de acordo com o perfil do contrato.
Por: Priscilla Peres




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