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MEI TERÁ NOVA REGRA DA RECEITA FEDERAL; SAIBA MAIS

  • Foto do escritor: Informe Cabula
    Informe Cabula
  • 25 de nov.
  • 2 min de leitura
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Foto: Divulgação



Os microempreendedores individuais (MEIs) passarão a ser fiscalizados por um novo critério estabelecido pela Resolução CGSN nº 183/2025, publicada pela Receita Federal em outubro de 2025. A mudança tem como objetivo verificar se o empreendedor permanece dentro do limite anual de R$ 81 mil.


A partir da nova regra, a renda da pessoa física será somada ao faturamento do MEI para determinar se o limite foi ultrapassado. Na prática, mesmo o empreendedor que não exceder o teto pelo CNPJ poderá ser desenquadrado caso receba outras fontes de renda pelo CPF.


Entre os serviços que entram nessa categoria estão: trabalho autônomo, consultorias, freelas e comissões. A alteração impacta diretamente quem utiliza, ao mesmo tempo, fontes de renda como pessoa física (PF) e pessoa jurídica (PJ).


Com a norma atualizada, o limite anual passa a considerar: Receita do CNPJ do MEI e Receita da pessoa física do mesmo titular. Por exemplo, se um MEI fatura R$ 50 mil pelo CNPJ e recebe outros R$ 40 mil como autônomo, será desenquadrado, pois a soma ultrapassa o teto de R$ 81 mil.


Segundo a Receita Federal, o objetivo é evitar fraudes e distorções cometidas por empreendedores que dividem suas atividades entre PF e MEI para permanecer no limite, usam ocupações diferentes para diluir o faturamento ou recebem valores expressivos por pagamentos digitais e notas como autônomos enquanto mantêm um MEI ativo.


Com a integração dos sistemas federais, estaduais e municipais, dados de notas fiscais, Pix e pagamentos eletrônicos passam a ser cruzados em tempo real.A nova norma deve impactar especialmente:


  • MEIs com atividades simultâneas em CPF e CNPJ;

  • Profissionais que exercem atividades não permitidas para MEI no CPF, mas possuem CNPJ ativo;

  • Quem acumula emprego formal, MEI e freelas;

  • Vendedores online que também atuam como autônomos.


Os especialistas orientam monitorar mensalmente todas as receitas (CPF e CNPJ), utilizar sistema de gestão ou planilha para organizar os valores, manter contratos e notas fiscais separados, consultar um contador para planejamento tributário e avaliar migração para ME ou Simples Nacional, se necessário.


A resolução está válida desde o final de outubro de 2025 e terá impacto direto na DASN 2026, referente ao ano-base 2025. A fiscalização será mais rígida, podendo resultar em: desenquadramento automático,


  • cobrança retroativa de impostos,

  • multas,

  • obrigatoriedade de recolhimento complementar.


Um projeto que amplia o limite do MEI para R$ 140 mil tramita no Senado e é defendido por especialistas como essencial para acompanhar a realidade econômica atual. Até que a proposta avance, a nova regra exige controle financeiro rigoroso de quem deseja permanecer enquadrado como MEI.






























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